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O regime de separação de bens é a prolongação do regime patrimonial que cada um dos noivos tinha antes do matrimónio. Quer dizer, os bens que se teve no momento inicial do matrimónio e os que se adquirem depois, pertence a cada cônjuge. É o mesmo que, cada membro do casal conserva a propriedade de todos os seus bens, tanto os obtidos antes do enlace, como os obtidos durante ele.
O regime matrimonial estabelece que são comuns, para o noivo e para a noiva, as dívidas e bens que foram obtidos de forma indistinta por qualquer deles. Assim, quando este união se dissolva (por divorcio ou falecimento), os bens e direitos que foram ganhos debaixo deste regime matrimonial se distribui por ambas as metades do casal. Este regime se aplica por defeito a quase todo Portugal. De qualquer forma, pode-se modificar, inclusive depois do matrimónio. Para o fazer, terá que solicitar um certo documento legal que terá que ser certificado por um notário.
A separação de bens traz plena independência económica e conserva-se a individualidade dos conjugues. As dívidas de um não afectam o outro, a assunção de direitos e obrigações contratuais são individuais, … inclusive os gastos comuns durante o matrimónio, têm que ser pagos proporcionalmente.
Com o regime de matrimónio todos os bens antes do casamento ou os que vêm de heranças ou doações serão próprios. Mas não será o dinheiro, dúvidas ou propriedades contraídas depois do matrimónio. Com este regime, estas serão dos dois.
A vantagem deste regime é que conserva a individualidade dos conjugues inclusive durante o matrimónio, e assegura que o dinheiro nunca será um tema na decisão de manter ou dar por terminado o vinculo. As dividas de um dos conjugues não afectam os bens do outro, os actos de disposição são individuais assim como a assunção de direitos e obrigações contratuais.
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