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Na continuação vamos mostrar-te os requisitos necessários para a celebração de um casamento civil. São uma serie de procedimentos que temos que realizar. Quase todos os procedimentos se realizam no Registo Civil, onde terás que entregar toda a documentação e onde deverás recolher o expediente depois de estar tudo procedido. Um dos primeiros procedimentos que deveremos tratar, será arranjar um impresso da Primeira Instancia. Devemos completar esse impresso e acompanhá-lo com um certificado de morada, uma declaração do registo criminal, etc. Se algum dos noivos for viúvo, terá que mostrar o certificado de falecimento do seu conjugue anterior.
No caso de algum dos futuros noivos estiver divorciado, o impresso deverá estar acompanhado também pelo documento que prova o divórcio. Outra circunstancia que pode ocorrer é que um dos conjugues seja estrangeiro, e aí essa pessoa terá que mostrava o comprovativo que prova a sua nacionalidade (não é necessário se a pessoa tiver dupla nacionalidade).
Todos os documentos que falamos, deverão estar presentes no Registo Civil. Aí deverás estar com 2 testemunhas, que não precisam de ser os mesmos do casamento. O juiz e o fiscal verificarão os dados apresentados, e se estiver tudo em ordem, autorizarão o casamento. Uma vez autorizado o casamento, têm um ano para celebrar o enlace.

Os casamentos civis celebram-se de segunda a sexta-feira, sempre de manhã. Há algumas alternativas para quem queira casar-se num sábado, mas são muito limitadas. Se queres se tens alguma opção, pergunta no serviço de protocolo.
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